Inadimplemento e rescisão contratual
Análise do descumprimento, exigência de cumprimento, resolução do contrato, multas, perdas e danos e medidas para reduzir prejuízos.
Código Civil, arts. 389, 395 e 475
Analisar situaçãoDireito Civil e Contratual
Atuação jurídica personalizada em inadimplemento, rescisão, revisão de cláusulas, responsabilidade civil, cobranças e obrigações — com análise individual dos documentos e dos riscos envolvidos.

01 Análise documental
02 Estratégia proporcional
03 Comunicação clara
04 Atendimento pessoal
Frentes de atuação
Uma conclusão segura depende da leitura conjunta das cláusulas, dos pagamentos, das comunicações e da conduta das partes durante toda a relação.
Análise do descumprimento, exigência de cumprimento, resolução do contrato, multas, perdas e danos e medidas para reduzir prejuízos.
Código Civil, arts. 389, 395 e 475Exame de cláusulas desproporcionais, alteração imprevisível das circunstâncias e situações de onerosidade excessiva.
Código Civil, arts. 317 e 478 a 480Apuração de ato ilícito, dano material, dano moral, nexo causal e extensão do prejuízo, com organização técnica das provas.
Código Civil, arts. 186, 187 e 927Conflitos envolvendo entrega, qualidade, pagamento, documentação, vícios, garantias e cumprimento daquilo que foi contratado.
Contratos civis e relações de consumoInadimplência, garantias, obrigações do locador e do locatário, desocupação, reparos, cobranças e conflitos de posse.
Lei de Locações e Código CivilDefesa contra cobranças controvertidas, cobrança de créditos documentados e obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa.
Tutela contratual e obrigacionalValidação de aceite, autoria, integridade, registros de acesso, mensagens, assinaturas eletrônicas e formação do consentimento.
Prova documental e negócio jurídicoMedidas imediatas quando a demora puder agravar o dano, comprometer patrimônio, interromper serviço essencial ou tornar o resultado inútil.
Código de Processo Civil, art. 300Fundamentos recorrentes
Os fundamentos abaixo não são soluções automáticas. Eles orientam a análise jurídica e precisam ser compatibilizados com os fatos de cada situação.
O contrato deve ser interpretado e executado com lealdade, cooperação e coerência. Condutas contraditórias e abuso de direito podem gerar responsabilidade.
O contrato vincula as partes, mas sua autonomia convive com a função social, a boa-fé e as hipóteses legais de revisão ou resolução.
Diante do inadimplemento, a estratégia pode envolver exigir o cumprimento da obrigação ou resolver o contrato, sem excluir perdas e danos quando cabíveis.
Em contratos bilaterais, deve-se examinar se uma parte poderia exigir a prestação da outra sem ter cumprido adequadamente sua própria obrigação.
Antes de extinguir o contrato, avalia-se se é possível corrigir a obrigação, preservar a parte útil do negócio ou restabelecer o equilíbrio.
Em relações de consumo e contratos de adesão, a redação, a informação prévia e o equilíbrio das cláusulas exigem controle específico.
Antes de definir a medida
Organização cronológica do que foi oferecido, contratado, pago, entregue e posteriormente discutido.
Identificação das obrigações, prazos, garantias, multas, hipóteses de rescisão e cláusulas que possam exigir controle jurídico.
Separação de comprovantes, mensagens, notificações, registros eletrônicos, fotografias e documentos técnicos.
Avaliação entre negociação, notificação, produção antecipada de prova, tutela de urgência ou demanda judicial.
Preparação do caso
Não é necessário possuir todos os itens. A análise inicial também identifica quais documentos ainda precisam ser solicitados ou preservados.
Situações urgentes
A tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Documentos contemporâneos ao fato costumam ser decisivos.
Dúvidas frequentes
As respostas são gerais e não substituem a análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
Não. É necessário avaliar a gravidade do inadimplemento, a utilidade restante da prestação, as cláusulas pactuadas, as notificações, o comportamento das partes e a possibilidade de correção.
O simples arrependimento ou aumento de custo não basta. A revisão depende do regime jurídico aplicável e de fatos concretos capazes de demonstrar desproporção, onerosidade excessiva, abusividade ou alteração relevante das circunstâncias.
Podem ser relevantes, especialmente quando preservadas com contexto, identificação dos participantes, datas e continuidade. A forma de preservação e a necessidade de ata notarial dependem do risco de impugnação e da importância da prova.
Nem sempre. A notificação pode constituir a parte em mora, fixar prazo, registrar a tentativa de solução e delimitar o conflito. Contudo, a necessidade e a forma adequada dependem do contrato e da urgência.
Contrato e aditivos, comprovantes de pagamento, notas fiscais, mensagens, e-mails, propostas, anúncios, laudos, fotografias, notificações, protocolos e uma cronologia objetiva dos acontecimentos.
Não. O resultado depende dos fatos, documentos, provas, interpretação jurídica e decisões das autoridades competentes. A atuação começa por uma análise individual da viabilidade e dos riscos.
Atendimento jurídico
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